Wladimir Martins 08/02/2023

Acessibilidade nas empresas

A acessibilidade é uma condição fundamental para a promoção da inclusão social e dos direitos humanos. Ela permite, por exemplo, que pessoas portadoras de deficiências frequentem espaços públicos. Nos últimos anos, essa discussão tem ganhado cada vez mais espaço nos diversos setores das empresas, que vêm depositando esforços e investindo em políticas de integração.

A temática tem ligação direta com os meios que possibilitam o desenvolvimento de novas culturas de trabalho, pautadas nas necessidades de todos os indivíduos presentes na organização. Oferecer espaços adaptados às pessoas deficientes é exemplo disso.

Claro, que apenas a implantação de uma rampa ou portas adaptadas não são o suficiente, é preciso informação, conscientização, sinalização e diversas adequações de fato estruturais, possibilitando que qualquer pessoa participe ativamente de experiências diversas em sua vida social/coletiva.

Buscando viabilizar o tema e permitir que esse direito básico fosse garantido, em 2004, o Governo Federal aprovou a Lei n.º 10.098 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou modalidade reduzida, e dá outras providências relativas à questão. Desde então, diversas leis foram aprovadas fazendo com que diversas esferas da sociedade pensassem a forma de inclusão como ferramenta fundamental para todos, como a Lei Brasileira de Inclusão – LBI, ela dispõe sobre a promoção da igualdade, dos direitos e das liberdades individuais das pessoas com deficiências.

A LBI é conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, se trata de uma lei que discute a Acessibilidade, sua relação com diversos aspectos da sociedade e com os direitos básicos dos cidadãos, como acesso à educação, saúde, transporte, trabalho, tecnologia, comunicação, dentre outros. A lei determina exigências básicas e critérios que as empresas devem seguir para garantir condições adequadas de trabalho a esse público, cujo não cumprimento resulta em perda onerosa significativa por parte da organização.

As multas aplicadas às organizações que não atenderem aos critérios mínimos exigidos pela Lei de Acessibilidade ou pela própria LBI (Lei Brasileira de Inclusão), podem surgir por diversos motivos, sendo eles: falta de adaptação da pessoa com deficiência nos espaços físicos; inacessibilidade aos canais de comunicação; questões comportamentais de ética e conduta que descriminalizam o cidadão com deficiência e número de pessoas com deficiência abaixo da quantidade mínima exposta no quadro de funcionários.

Além dessas leis, há também a Lei de Cotas, que serve para empresas com um número igual ou superior a 100 funcionários. Essas organizações têm por obrigação incluir no quadro de colaboradores uma porcentagem mínima de vagas destinadas às pessoas com deficiência, devendo atender ao seguinte critério: de 100 a 200 funcionários – 2% das vagas; de 201 a 500 – 3% das vagas; 501 a 1000 – 4% das vagas; e a partir de 1001 funcionários, 5% seria a quantidade ideal a ser oferecida pelas empresas.

De modo geral, muitas empresas ainda enxergam a contratação de pessoas deficientes como um entrave ao avanço da organização, e não olham atentamente para os casos. A verdade é que a diversidade de pessoal contribui de forma significativa no planejamento, escolha e construção de produtos e serviços adequados à sociedade.



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